quinta-feira, 28 de junho de 2012

O Campinho de Flores é área de preservação permanente.



A Secretária de Meio Ambiente de Capitão Enéas - MG admitiu dia 26 de junho em visita ao Distrito de Caçarema, que o Campinho de Flores é área de preservação permanente.


Entendendo o caso
No ano passado o morador de Caçarema Edgar Edson Rodrigues, alegando ter autorização da Prefeitura tentou patrolar a Lagoa Bom Sucesso para fazer festa sobre o leito deste importante bem ambiental de todos.
Os moradores inconformados ajuizaram ação popular e conseguiram impedir que o Senhor Edgar praticasse o crime de lesa-Comunidade.

Agora em 2012, o mesmo Senhor Festeiro quiz fazer outra festa. Dessa vez no Campinho de Flores localizado na área de abrangência da Lagoa Bom Sucessso. Os seus patrocinadores foram alertados sobre o fato de o Campinho ser um bem ambiental da Comunidade. Temerosos com a repercussão do anunciado crime ambiental, eles transferiram a festa para outro local.

Mas o Senhor Festa é mesmo insistente. Agora Ele alega direito de propriedade e diz que usará o Campinho para realizar festa de rodeio.

Ocorre que o Campinho é tão importante quanto a Lagoa Bom Sucesso para a conservação da água que abastece a Comunidade local. Mesmo assim, o Senhor Festa se acha no direito de destruir este importante ecossistema.

O Senhor Festa é pessoa de confiança do "Rei" prefeito. A Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Capitão Enéas foi notificada para cumprir a lei de proteção ambiental.

Autoridades (municipais, estaduais e federais) que fazem vistas grossas para o dever de cumprir a Lei cometem crime de prevaricação. Elas podem ser criminalmente responsabilizadas. Espera-se que no apagar das luzes da administração do Prefeito empreendedor, alguém tenha algum juízo e intervenha contra a destruição do Campinho.

Veja abaixo a Notificação em defesa do Capinho.

Caçarema distrito de Capitão Enéas (MG), 28 de maio de 2012.
Ilustríssima Senhora
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas
Capitão Enéas - MG
         Senhora Secretária,

Considerando a garantia constitucional de um meio ambiente ecologicamente equilibrado venho a Vossa Senhoria comunicar ato lesivo ao meio ambiente e requerer que tome as medidas jurídicas necessárias aplicáveis. 
Eis o fato:
Por ouvi dizer, fiquei sabendo que o Morador Edgar Edson Rodrigues conhecido na Comunidade por Didi de Caçarema, comprou uma porção da área de abrangência da Lagoa Bom Sucesso localizada no Distrito de Caçarema, onde pretende instalar estrutura para realização de eventos particulares.
Tal fato ocorreu depois que o mencionado Senhor tentou terraplanar a Lagoa Bom Sucesso e o Campinho de Flores para instalar estrutura para realização de Festa de Rodeio.
Presencie ontem (29/05) o referido Senhor no local em questão, e ao que tudo indica, o mesmo pretende intervir imediatamente na área, que já foi alvo de queimada.
Secretária,
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, a referida área integra o sistema natural de captação de água que abastece a Comunidade de Caçarema. Ela é constituída por um maciço de rochas, que filtram a água servida e a pluvial lentamente, abastecendo os lençóis freáticos de onde é captada por meio de poços tubulares.
Temo que as obras pretendidas pelo Senhor Didi de Caçarema possam ocasionar fratura na rocha por perfuração. Neste caso, pode-se afirmar que haverá contaminação dos lençóis freáticos, na medida em que uma vez fraturada, a rocha possibilitará a transferência dos materiais carreados pelas águas pluviais e servidas diretamente, tais como fezes, urina, lixo e demais contaminantes, posto que a Comunidade não é atendida por saneamento básico.
Neste caso, a saúde pública já comprometida, agravará mais ainda em face da contaminação da água, sendo sabido que as doenças por veiculação hídrica são as principais causas de morte de crianças e de internações hospitalares.
Cabe ressaltar também a hipótese de ocorrer acidentes graves, como por exemplo, a queda de cavalo sobre o maciço rochoso.
Secretária, o fato de um morador apossar de um bem público de interesse comum de todos para uso particular não é plausível, assim como não se entende a conduta do administrador Público, que tem se silenciado, não obstante o dever de proteger e de cuidar.
Por fim, cabe lembrar a Vossa Senhora, que a Lagoa Bom Sucesso e sua área de abrangência, são servidões públicas e foram elevadas à categoria de bem ambiental pela Lei Orgânica Municipal. Neste caso, cabe à Secretaria de Meio Ambiente protegê-la.
Diante da gravidade do fato, peço a Vossa Senhoria que tome as providências cabíveis, imediatamente, sob pena de grave prejuízo para a Comunidade de Caçarema.
Atenciosamente,
Terezinha de Fátima Ferreira Souto
Advogada e moradora -OAB/MG 43.852
              Especialista em Ecologia e Meio Ambiente IB/UFU

AQUI ONDE EU MORO por Terezinha Souto. Todos direitos reservados. Citar a fonte. Junho 2012.


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